O Governo do Estado publicou novas portarias para atualizar a operacionalização do ICMS Ecológico por Biodiversidade. O programa, estabelecido na década de 1990, é uma forma de compensar financeiramente os municípios que abrigam Unidades de Conservação, Áreas de Terras Indígenas e Áreas Especiais de Uso Regulamentado.
Ao todo, 236 das 399 cidades do Paraná recebem o benefício, seguindo critérios estabelecidos pelo Instituto Água e Terra, autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável. Em 2024, a transferência de recursos foi de 317 milhões 535 mil 613 reais, um aumento de 12% em relação ao ano anterior. Entre as novidades para facilitar a interpretação e aplicação da lei estão a atualização da lista de documentos e a elaboração de novos critérios para inclusão de áreas protegidas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Áreas Especialmente Protegidas e, por consequência, no ICMS Ecológico por Biodiversidade.
A partir deste ano há a exigência de apresentação do Cadastro Ambiental Rural da área, do mapa legal das áreas protegidas, envio da matrícula atualizada, com no máximo 180 dias de expedição, e a necessidade de comprovação de quitação de pelo menos 50% do imóvel onde se localiza a área protegida.
O calendário do programa também foi atualizado. O prazo para solicitação de inclusão de novas áreas passou de 30 de abril para 15 de março. Para que sejam analisados, esses locais de proteção precisam ser criados no ano anterior ao da apuração. Além disso, os municípios também têm a obrigação de enviar os relatórios anuais de atividades até 1º de março de cada ano, conforme explicou a gerente de Biodiversidade do IAT, Patricia Accioly Calderari da Rosa.
Outro ponto é que os indicadores e procedimentos utilizados para avaliar as áreas protegidas anualmente pelo programa foram revistos com o objetivo de valorizar as ações municipais de conservação da biodiversidade e orientar os municípios sobre as obrigações e responsabilidades relacionadas à gestão das áreas protegidas. Patricia explica que esse mecanismo, chamado de Tábuas de Avaliação, impacta diretamente na definição do valor do repasse a ser transferido para cada cidade.
O ICMS Ecológico é aplicado no Paraná há 33 anos, e tem o propósito de incentivar a proteção de áreas de conservação ambiental no Estado. Os valores repassados envolvem 5% do total do ICMS destinado aos municípios paranaenses. Metade desses 5% é destinada aos municípios que abrigam Unidades de Conservação, enquanto a outra metade é repassada para municípios que abrigam mananciais de abastecimento público. O IAT disponibiliza também uma ferramenta online que permite às prefeituras simularem os repasses de ICMS Ecológico, para facilitar o planejamento das ações de conservação dos municípios. Todos os detalhes estão no site da Agência Estadual de Notícias, aen.pr.gov.br.
Fonte AEN.