Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4 a de papel), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.
A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pecuaristas adotem a versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e). Com o novo adiamento, os produtores que faturaram valor superior a R$ 360 mil reais em 2023 ou 2024, terão até o dia 1º de julho de 2025 para se adequar às novas regras.
Para dar mais agilidade e atender à nova normativa de emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica, a Coprossel está disponibilizando um aplicativo exclusivo E SEM CUSTO para seus cooperados, o aplicativo "SEIAFE AGRO!"
Para ter acesso ao APLICATIVO "SEIFE AGRO", o cooperado devem Comparecer à sua Unidade da Coprossel e agendar o processo de Certificação Digital. E assim garantir o acesso com segurança ao novo aplicativo.
O colaborador da Coprossel TIAGO KARAM, que está à frente desse trabalho de orientação e certificação do cooperados para acessar o aplicativo comenta sobre a nova tecnologia e prazos.
Tiago comenta que o Cooperado deve procurar a sua unidade para o agendamento do acesso ao certificado digital que é necessário, e depois o acesso ao aplicativo de emissão de notas fiscais de produtor eletrônica
Fonte Coprossel.