Compromisso firmados com base no extinto Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente, o Sisleg. O IAP, o Instituto Ambiental do Paraná publicou na terça-feira a portaria que prorroga para 31 de dezembro de 2018 o prazo final para protocolo das solicitações.
O Código Florestal de 2012 estabeleceu regras transitórias, com dimensões menores de recomposição de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal de áreas consolidadas. Com base nisso, e no Decreto Federal nº 8.235/14, os proprietários rurais podem requerer a revisão dos termos de compromisso com os órgãos ambientais estaduais com base no código anterior.
O Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente foi criado pelo IAP para auxiliar os proprietários rurais no cumprimento das exigências legais estabelecidas pelo antigo Código Florestal. A ferramenta permitia a averbação no Registro Imobiliário das margens das matrículas, as áreas de Reservas Legais de cada imóvel rural.
Com a mudança do Código Florestal, o Sisleg foi substituído pelo Cadastro Ambiental Rural, conhecido como CAR.
Fonte: AEN PR