Desde sexta-feira (1º), clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito passam a pagar a mesma taxa de juros dos consumidores regulares. Em abril, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou os juros para essa modalidade, regulamentando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse prazo, as instituições financeiras transferem a dívida para o crédito parcelado.
Em abril, taxa de juros do rotativo não regular do cartão de crédito era de 396,9% ao ano e a do regular, 238,7%, segundo o Banco Central
Até a nova regra entrar em vigor, os clientes que não pagavam pelo menos o valor mínimo da fatura em dia caíam na modalidade de rotativo não regular, com taxa de juros mais cara que a cobrada dos clientes adimplentes (regulares). Em abril, por exemplo, a taxa de juros do rotativo não regular era de 396,9% ao ano e a do regular, 238,7% ao ano, de acordo com dados do Banco Central (BC).
Pela nova regra, a taxa de juros do rotativo passa a ser única, tanto para inadimplentes quanto para adimplentes. Mas as instituições poderão cobrar multa e juros de mora, por atraso, como ocorre em qualquer outra operação de crédito. No caso de valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa de juros deve ser a da operação de parcelamento.
fonte:Bem Paraná