Órgãos federais aceitam CPF como identificação geral para serviços e benefícios.

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Órgãos federais aceitam CPF como identificação geral para serviços e benefícios.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças.


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Um decreto publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento "suficiente e substitutivo" para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal. As informações são da Agência Brasil.

O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país e institui a Carta de Serviços ao Usuário. As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.

Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão, salvo as exceções previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF em substituição àqueles do NIT; do PIS ou do PASEP; bem como da CTPS e da CNH.

O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, além dos registros de inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no CadÚnico e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.


22/03/2019
08:36
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