Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA.
De acordo com o gerente do Simples Nacional, setor da Secretaria da Fazenda, débitos como o imposto sobre veículos tem sido justamente a maior causa de indeferimento nos últimos anos.
Segundo a Receita Estadual do Paraná, não apenas o IPVA, mas qualquer dívida cadastral ou fiscal apontada nos sistemas da administração tributária impede a opção pelo Simples Nacional, que é um regime diferenciado e simplificado.
Isto é o que prevê a Lei Complementar número 123/2006. Não é possível ter pendências cadastrais e fiscais com nenhum ente federado, tanto com a União, como os Estados, Distrito Federal e municípios, que fazem a verificação de possíveis débitos e podem indeferir a opção.
O recolhimento do IPVA pode ser feito em três parcelas ou em cota única, nos sete bancos credenciados pela Receita Estadual: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop. Basta que o proprietário do veículo informe o número do Renavan.
Como neste ano a Receita não enviará o boleto para a casa do contribuinte para efetuar o pagamento, nem mandará guias para pagamento por e-mail, é preciso imprimir a guia no site – www.fazenda.pr.gov.br.
Fonte: AEN PR.