Os objetivos são diminuir o volume de impostos no começo da cadeia de distribuição, o que viabiliza redução dos preços nas farmácias (varejo), e ajustar regras de recolhimento dos impostos.
Um dos decretos traz duas novidades. A primeira medida amplia os descontos aplicáveis à base de cálculo do imposto por Substituição Tributária (ST) dos medicamentos na seguinte fórmula: 35% para medicamentos similares (que têm nomes comerciais, mas são idênticos aos genéricos), 30% para os genéricos e 16% para os de referência. Até então os cortes eram menores, de 30%, 25% e 10%, respectivamente.
A outra mudança do mesmo decreto é sobre a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com os medicamentos comercializados no âmbito do programa Farmácia Popular. Será utilizado o valor de referência tabelado pelo Ministério da Saúde quando o produto for destinado para consumidores cadastrados. O programa é subsidiado pelo governo federal e oferece medicamentos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma, por exemplo. Para alguns o aporte chega em 100% do valor.
Essa medida também leva em consideração uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu mudanças no regime de Substituição Tributária. Essa alteração permite que o Estado devolva valores se os preços praticados estão menores e cobre complementações diante de aumentos
Fonte: AEN PR.