NOVO DECRETO ESTABELECE RESTRIÇÕES PARA ABERTURA DO COMÉRCIO A PARTIR DE TERÇA-FEIRA, 7

Notícias

NOVO DECRETO ESTABELECE RESTRIÇÕES PARA ABERTURA DO COMÉRCIO A PARTIR DE TERÇA-FEIRA, 7


Local


   No final da tarde de segunda-feira, 6, o prefeito de Laranjeiras do Sul, Berto Silva, esteve reunido com a diretoria da ACILS – Associação Comercial e Empresarial de Laranjeiras do Sul, anunciou novas medidas para a redução de velocidade da propagação da Covid-19 e, ao mesmo tempo, retomada gradativa do comércio da cidade.  As principais decisões estabelecidas no decreto nº 026/2020 preveem ainda a manutenção do distanciamento social, uso obrigatório de máscara para toda a população em espaços públicos e privados e a abertura do comércio, a partir desta terça-feira, 07.
 
   Fundamental para evitar a transmissão comunitária da Covid-19 e para manter o achatamento da curva de proliferação do vírus em Laranjeiras do Sul, a administração mantém o distanciamento social, tornando-o obrigatório para pessoas com 70 anos ou mais, crianças, imunes suprimidos independentemente da idade, portadores de doença crônicas e gestantes e lactantes. Para a população que, devido aos serviços essenciais, precise sair de casa, o novo decreto determina o uso massivo de máscaras. A partir desta terça-feira, passa a ser obrigatório o uso desse equipamento de proteção sempre que necessário saírem de suas casas. As máscaras utilizadas podem ser feitas de forma caseira, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde.
 
   Ainda de acordo com o Decreto, ficam suspensas, durante o período de 07 a 12 de abril de 2020, as seguintes atividades: Clubes, academias, jogos e competições esportivas; Feiras livres, com exceção da feira do pequeno produtor, nas condições previstas no presente decreto; Parques infantis e casas de festas e evento; Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações); Atividades ao ar livre, visitação a parques, lago municipal e ginásios; Cursos presenciais; Casas noturnas, boates e congêneres; Bares, lanchonetes e congêneres; salões de festas privados e a realização de festas em condomínios residenciais ou associações, inclusive comunidades rurais.
 
   A suspensão a que se refere não se aplica aos seguintes estabelecimentos: Farmácias, observando as recomendações constantes no anexo deste decreto; Prestadores de serviços de saúde, dentistas, médicos, fisioterapeutas e fornecedores de insumos de importância à saúde; Serviços funerários; Serviços postais; Transporte e entrega de cargas em geral; Transporte de numerário; Distribuidores de gás; Lojas de vendas de água mineral; Estabelecimentos que vendam alimento para animais ou preste atendimento médico veterinário, incluindo o banho terapêutico e Salões de beleza, salões de cabelereiro, esmalterias e afins, observando as recomendações constantes do anexo do presente decreto. Estes estabelecimentos deverão adotar as seguintes medidas: intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção e no que couber, observar as orientações contidas no anexo deste decreto.
 
   Em seu artigo 7º,  afirma que os restaurantes poderão funcionar, no período diurno, com exceção aos domingos, com atendimento ao público e consumo no local, desde que observe as seguintes condições: com restrição de 50% de sua capacidade de atendimento; Horário de funcionamento das 7h às 14h; os alimentos não poderão ser servidos no formato buffet, somente servindo na modalidade prato feito, ou pedido realizado pelo cliente para ser consumido na hora, marmita, marmitex ou delivery; disponibilizar máscaras de proteção e alcool gel 70% para todos os seus colaboradores a partir de 08 de abril de 2020.
 
   Já as padarias, panificadoras e confeitarias, poderão funcionar, inclusive aos domingos, observando as seguintes regras: com restrição de sua capacidade 50% de sua capacidade de atendimento; Os alimentos não poderão ser servidos no formato buffet, somente servindo na modalidade prato feito, ou pedido realizado pelo cliente no balcão para ser consumido na hora ou delivery.
 
   As Casas Lotéricas poderão atender ao público, desde que restrinjam o atendimento em seu interior e adotem medidas para manter distanciamento mínimo de dois (2) metros entre as pessoas que estiverem nas   filas, devendo disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene.
 
   As atividades religiosas deverão observar apenas atendimento individualizado e assistencial, sendo vedada qualquer modalidade de reunião, encontro ou atividade que caracterize aglomeração de pessoas. Já o Terminal Rodoviário de Laranjeiras do Sul permanecerá fechado até o fim da vigência deste decreto.
 
   Permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as aulas em escolas e CMEIS da Rede Pública Municipal. Recomenda-se à toda a população o uso de máscaras artesanais (feitas de tecido, como TNT ou outros), de forma individual e sempre que necessário saírem de suas casas, com a higienização frequente das mãos, uso de soluções antissépticas à base de álcool em gel a 70%, desinfecção de superfícies, distanciamento social, entre outras.
 
   Todos os estabelecimentos do Município cuja atividade não estão elencada no decreto, em seu artigo 3º, deverão assinar o termo de compromisso e responsabilidade, que será disponibilizado pela ACILS em sítio da internet pelo prazo de até 24hs da vigência deste decreto. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária. 

08/04/2020
08:34
Compartilhar no Facebook

Compartilhar no Whatsapp