JUIZ ACATA RECURSO IMPETRADO PELA PREFEITURA E COMÉRCIO DE LARANJEIRAS DO SUL REABRE

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JUIZ ACATA RECURSO IMPETRADO PELA PREFEITURA E COMÉRCIO DE LARANJEIRAS DO SUL REABRE

"Diante disto, o comércio de Laranjeiras do Sul voltará com atendimento normal, mantendo a reabertura organizada dentro das precauções que vinham sendo tomadas e dispostos nos Decretos Municipais, 026 e 031/202


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   Após decisão do Poder Judiciário de Laranjeiras do Sul, o comércio laranjeirense foi obrigado a fechar as portas nesta sexta-feira, 24. No entanto, a Prefeitura recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça, em Curitiba, e no final da manhã desta sexta-feira, 24, teve o pedido acatado pelo Juiz Substituto em 2º grau, Fernando César Zeni, que acolheu o recurso impetrado pelo município. 

    Diante disto, o comércio de Laranjeiras do Sul voltará com atendimento normal, mantendo a reabertura organizada dentro das precauções que vinham sendo tomadas e dispostos nos Decretos Municipais, 026 e 031/2020. A prefeitura vai intensificar a fiscalização podendo multar e punir quem não cumprir as orientações que já foram repassadas. Confira trecho da decisão: “o Município de Laranjeiras do Sul, atuando discricionariamente, considerou oportuno o regramento para o funcionamento das atividades particulares não consideradas como essenciais, estabelecendo requisitos para o seu exercício, sendo que mera retórica a respeito do que pode vir a ocorrer não se revela adequada para rever o ato administrativo, que é de responsabilidade do Prefeito Municipal, razão pela qual, defiro o pedido para suspender os efeitos da decisão impugnada, mantendo válidos os decretos municipais que determinam a abertura escalonada e gradual do comércio local, no que pertine aos serviços não essenciais, uma vez presentes os requisitos para tanto, ou seja, a probabilidade do direito, na medida em que se restou demonstrada a ausência do fumus boni iuris, uma vez comprovada a inexistência de mandamento legal, tanto na esfera federal quanto estadual, de fechamento total do comércio, assim como o periculum in mora, representado pela possibilidade de quebra do sistema econômico local, o que foi, inclusive, reconhecido na fundamentação

da decisão agravada".

 

Fonte Prefeitura de Laranjeiras do Sul


24/04/2020
16:42
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