A Receita Estadual do Paraná editou norma de procedimento administrativo suspendendo até outubro o cancelamento de inscrições estaduais de empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional.
Esta medida atende a uma solicitação das entidades contábeis paranaenses, formalizada por meio de documento endereçado ao secretário de Estado da Fazenda, Renê Garcia Junior.
Segundo ele, pretende-se evitar com a adoção dessa medida, conforme pleiteado pelas instituições classistas, que os contribuintes paranaenses – tanto do Regime Normal quanto do Simples Nacional – precisem justificar eventual ausência de movimento nesse período de pandemia ou que tenham que formalizar, perante o fisco, a paralisação das atividades em razão disso.
A ideia é contribuir para que as empresas continuem investindo na inovação e na busca da retomada dos negócios, sem entraves burocráticos junto ao fisco. Essa providência será avaliada enquanto for vigente o referido ato, podendo, inclusive, ser estendida a vigência se assim se mostrar necessário.
Renê Garcia ainda destacou que o Governo do Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual estão atentas aos efeitos econômicos trazidos pelo Covid-19, buscando desde março, e dentro do possível, minorar os prejuízos causados às empresas, tendo implementado diversas ações nesse sentido.
Fonte AEN.