DETRAN ORIENTA SOBRE FORMA CORRETA DE TRANSPORTAR ANIMAIS

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DETRAN ORIENTA SOBRE FORMA CORRETA DE TRANSPORTAR ANIMAIS

Quem for pego transportando animais de forma irregular é multado.


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   O Detran Paraná reuniu orientações sobre a forma correta de transporte de animais de estimação e quanto às regras de segurança para fazer um passeio seguro e evitar infrações. Existem diversos dispositivos de segurança no mercado, utilizados para todo tipo de transporte: cintos de segurança com opções de peso e tamanho, cadeirinhas e caixas de transporte, também vendidas de acordo com o tamanho.

    O diretor-geral do Detran Paraná, Wagner Mesquita, destaca que é importante o cuidado com os bichinhos para preservar a vida deles e também a da família no veículo.

    Transportar animais soltos no carro e à esquerda do motorista ou no colo, além de prejudicar a direção defensiva é também considerado infração de trânsito. Outros cuidados também são necessários, como não manter o animal sozinho ou preso dentro do carro e levar água e comida para os pets durante a viagem.

    Quem for pego transportando animais de forma irregular é multado. A infração pode ser considerada média ou grave, dependendo da maneira que o animal estiver no veículo. A multa pode variar entre 130 a 186 reais, além do carro ficar retido até a regularização da situação do animal.

    Além das viagens em carros, também é preciso ter atenção aos cuidados em outros meios de transporte. Em aviões, o transporte de animais é cobrado à parte e tem uma série de exigências específicas, como a reserva com antecedência, atestado de saúde e uma caixa especial que não vaze a sujeira do bichinho.

    Em ônibus, é preciso comprar uma passagem específica para o pet, apresentar atestado veterinário e usar uma caixa apropriada. Cães guia não precisam ter passagens pagas. Para transportar o pet em motos ou bicicletas é preciso garantir que estejam seguros e confortáveis durante o trajeto.  Não existe legislação que proíba o transporte, porém, a falta de segurança, falta de atenção e falta de cuidados indispensáveis à segurança são consideradas infrações.

 

Fonte AEN.


18/08/2020
14:09
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