COMERCIANTES DEVEM REGULARIZAR CADASTRO NO PROGRAMA COMIDA BOA.

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COMERCIANTES DEVEM REGULARIZAR CADASTRO NO PROGRAMA COMIDA BOA.

A Secretaria da Agricultura tem 90 dias depois de concluído o programa para prestar contas ao Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná.


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    Milhares de estabelecimentos comerciais do Estado participaram do programa Comida Boa, que se encerrou em 7 de agosto, movimentando 113 milhões de reais e ajudando pessoas economicamente vulneráveis a comprarem alimentos.

    No entanto, alguns mercados, apesar de terem se cadastrado como pessoa jurídica, indicaram conta corrente de pessoa física, o que impossibilita o pagamento. Para que não haja incompatibilidade nas informações bancárias, os comerciantes precisam providenciar conta corrente em nome da pessoa jurídica, constando o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica utilizado para se habilitar no Comida Boa.

    O alerta é da Controladoria-Geral do Estado, que também solicita que o cadastro seja devidamente preenchido por meio do site www.cartaocomidaboa.pr.gov.br, na aba Informações para os Comerciantes, até o dia 25 de setembro.

    A Secretaria da Agricultura tem 90 dias depois de concluído o programa para prestar contas ao Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná.

 

Fonte: AEN PARANÁ.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


16/09/2020
10:29
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