Os pedidos de repactuação dos termos de compromisso vencidos devem ser feitos por meio do Simec, Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação.
Obras inacabadas são aquelas que tiveram início, mas não foram finalizadas até o fim da vigência do instrumento firmado com o FNDE. Com o vencimento, os entes federativos não podem mais receber recursos do governo federal para terminar as edificações.
Só pode ser repactuada a conclusão das construções que têm 20% de sua execução física em curso.
Os interessados também precisam concordar em investir recursos próprios para a conclusão das obras, pois o FNDE só pode repassar valores até o limite estabelecido no termo de compromisso original, já expirado.
Para fazer o pedido de ampliação do contrato, os gestores educacionais precisam apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada.
Fonte Rede Nacional de Rádio.