DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AGORA PODE SER IMPRESSO EM CASA

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DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AGORA PODE SER IMPRESSO EM CASA

O Departamento Nacional de Trânsito, Denatran, determinou o fim dos documentos impressos em papel-moeda. O CRV, Certificado de Registro de Veículo, documento que certifica a propriedade do veículo, também passou a ser digital, integrado ao documento de licenciamento anual, o CRLV.


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   Dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficam reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital, CRLV-e. O antigo DUT se desvincula do Certificado de Registro de Veículo e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.

    A medida vale para veículos registrados a partir de 1º de janeiro de 2021, ou seja, os documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, vão continuar valendo.

    A Autorização para Transferência, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora vai ser expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Para os registrados a partir desta data, o procedimento para fazer a transferência ficou ainda mais simplificada. Basta o cidadão acessar o portal do Detran, fazer o login por meio de autenticação pela Central de Segurança, entrar na aba “Veículo”, “Compra e Venda”, “Registrar intenção de venda do veículo”.

    Depois é só informar o Renavan, a placa e a quilometragem do veículo e o número do CRV. Vai ser preciso também informar o nome, CPF ou CNPJ, e-mail e endereço do comprador e o valor de venda. Após estes passos, o cidadão já vai conseguir emitir a Autorização para Transferência e imprimir. O Detran disponibiliza a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo preenchida e com o QR Code de segurança.

   A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes, com reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran. O proprietário que preferir expedir o documento de transferência presencialmente no Detran ou por meio de despachantes, ainda vai poder solicitar por estes meios.

 

Fonte AEN.


11/10/2021
10:37
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