VISITAS PRESENCIAIS EM UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO RETORNAM A PARTIR DE SÁBADO

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VISITAS PRESENCIAIS EM UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO RETORNAM A PARTIR DE SÁBADO

As visitas presenciais nas unidades prisionais do Paraná retornaram desde o último sábado de forma gradual e com agendamento prévio. Elas estavam suspensas desde março de 2020, devido a pandemia da Covid-19.


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   O preso e o familiar que for visitá-lo deverão estar com o ciclo completo da vacinação e seguir as medidas sanitárias estipuladas pelo Departamento Penitenciário do Paraná. Neste momento, ainda não estão liberadas as visitas nas Cadeias Públicas. Também não será permitida a entrada de pessoas menores de 18 anos e gestantes. Para estes públicos, durante dois fins de semana por mês, será realizada a visitação na modalidade virtual, também por agendamento.

   Segundo o Secretário da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares, todo o processo para a retomada gradual visa garantir a saúde das pessoas envolvidas. O vice-diretor do Depen, Luiz Francisco da Silveira, explicou que após um trabalho de planejamento, que contou com a participação de diversos órgãos, foi decidido que é possível retomar a visitação de familiares com segurança. Segundo ele, neste primeiro momento, somente familiares que já possuem credencial de visitas poderão adentrar as unidades prisionais. Ainda assim, a entrada se dará de forma agendada, por e-mail ou telefone.

   O objetivo é evitar aglomerações. Outro requisito é que os visitantes estejam com o ciclo completo de imunização, ou seja, com as duas doses da vacina ou a dose única.

   Neste início, cada preso poderá receber apenas um visitante por vez, sendo que cada fim de semana será destinado a um público familiar diferente, conforme portaria. Os dias de visitação serão sempre às sextas, sábados e domingos. Cada visitante poderá permanecer no interior dos estabelecimentos prisionais por no máximo uma hora.

   A visita íntima não foi liberada neste primeiro momento de retorno. Ainda está proibida a entrada de alimentos e bebidas, ou qualquer outro item durante o horário de visitação, assim como a entrada de pessoas com a credencial de visitas inativa, que não possuam agendamento prévio para visitação, ou ainda, que não apresentem o comprovante de vacinação completo, com as duas doses ou dose única.

 

Fonte AEN


08/11/2021
09:47
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