Eleitores podem usar e-Título no lugar do título de papel.

Notícias

Eleitores podem usar e-Título no lugar do título de papel.

"Os que tiverem feito recadastramento biométrico podem votar apenas com o aplicativo, pois já terá a sua foto.


Variedades


   Quem ainda não fez precisa levar um documento oficial com foto na hora de votar.

   O e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título de eleitor em papel, além possibilitar ao eleitor a consulta de informações referentes ao seu local de votação e a emissão da certidão de quitação eleitoral, utilizada, por exemplo, para a renovação de passaporte, para a matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou posse em cargo público, apresenta agora uma nova funcionalidade: a emissão de certidão de crimes eleitorais, outra exigência referente à situação eleitoral no caso de, por exemplo, posse em cargo público.

   Para contar com o essa facilidade, o cidadão deve baixar em seu celular ou tablet o aplicativo e-Título, disponível na App Store e no Google Play. O eleitor deve inserir seu nome, o nome da mãe, a data de nascimento e o número do seu título de eleitor. Caso não saiba o número do título, deve acessar o site do TRE-PR, www.tre-pr.jus.br, em Eleitor e Eleições, Título e Local de Votação, ou diretamente o link http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao-consulta-por-nome, e inserir seu nome, o nome da mãe e a data de nascimento para consultar o número do seu título de eleitor.

   É bom lembrar que, apesar de substituir a 2ª via em papel do título de eleitor, o e-Título só dispensa a apresentação de documento oficial com foto no momento da votação caso o eleitor já tenha realizado o recadastramento biométrico.


Fonte: TER


19/09/2018
08:18
Compartilhar no Facebook

Compartilhar no Whatsapp