A regra foi estabelecida pela Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, e consta do Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
O uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing.
O prazo para implementação da regra é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa.
O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara do número, no visor do aparelho do usuário.
Caso o consumidor não queria mais receber as chamadas, as operadoras serão obrigadas a fazer o bloqueio preventivo.
Outra inovação trazida pelo Procedimento Operacional é a responsabilidade das prestadoras em utilizar corretamente os recursos de numeração. Ou seja, as empresas terão que usar de meios tecnológicos necessários para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.
O objetivo da medida é abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.
Fonte Rede nacional de Rádio