RIO BONITO DO IGUAÇU: NOVO DECRETO IMPÕE MEDIDAS RESTRITIVAS

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RIO BONITO DO IGUAÇU: NOVO DECRETO IMPÕE MEDIDAS RESTRITIVAS

Ficam suspensas a realização de qualquer tipo de eventos em todo o território do Município que gere aglomeração de pessoas (bailes, festas, jogos, entre outros)


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ASSINADO DECRETO IMPONDO MEDIDAS RESTRITIVAS EM RIO BONITO DO IGUAÇU EM RAZÃO AUMENTO DE CASOS DA COVID-19 E DA GRIPE H3N2!

 

O Prefeito Sezar Augusto Bovino, assinou na tarde desta terça-feira(18), Decreto número 007/2022, que determina o cumprimento de medidas restritivas específicas de caráter obrigatório visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 e VIRUS GRIPE INFLUENZA H3N2, entre outras providências. 
Considerando os avanços da Pandemia do Coronavírus Sars-Cov-2 causador da infecção Covid-19, bem como do aumento do vírus da Gripe Influenza H3N2, conforme recentes protocolos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, confirmando o crescente número de pessoas infectadas no município de Rio Bonito do Iguaçu e, a necessidade do aumento no reforço das medidas de cuidado e prevenção que são essenciais para evitar a continuidade do avanço de casos, o Prefeito assinou  o Decreto que visa minimizar a disseminação dessas infecções no município. Entre as principais ações estão, a determinação do cumprimento das seguintes medidas de prevenção, no comércio, nos órgãos públicos, nas Igrejas, espaços turísticos, vias públicas, e demais estabelecimentos em geral, enquanto perdurar a vigência deste Decreto, ficando a cargo dos respectivos responsáveis o implemento das seguintes medidas, sob pena de serem responsabilizados em caso de descumprimento, SENDO OBRIGATÓRIO:

- I - o uso de máscaras de proteção nas dependências de todos os estabelecimentos do Município, tanto para usuários, funcionários, clientes, bem como por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência;

II – a necessária descontaminação das mãos com sua lavagem e/ou disponibilização de álcool gel 70% para funcionários, clientes e usuários;

III - limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total dos estabelecimentos;

IV - observar a organização controlando o fluxo de pessoas e o distanciamento social de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas;

V - manter ventilados ambientes de uso dos clientes;

VI - limpeza e desinfecção de ambientes.

Outra medida importante do Decreto diz que, ficam suspensas a realização de qualquer tipo de eventos em todo o território do Município que gere aglomeração de pessoas (bailes, festas, jogos, entre outros).

Estas medidas vão estar em vigor até o dia 31 de janeiro de 2022, quando nova reunião será realizada para uma análise a respeito do índice de contaminação pela Covid-19 e a Gripe H3N2.  Estas medidas restritivas podem ser revogadas, mantidas ou podem ser tomadas outras ações mais vigorosas para controlar a contaminação pela Covid-19 e a Gripe Influenza H3N2. Tudo vai depender do que acontecer daqui por diante, em relação a contaminação dessas duas infecções. O Decreto entra em vigor nesta terça-feira(18), revogadas as   disposições em contrário especialmente os Decretos nº 198/2021 de 30/09/2021 e 204/2021de 04/10/2021.

 

Fonte: Comunicação RBI


18/01/2022
15:50
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