PROCON/PR ORIENTA SOBRE USO OBRIGATÓRIO DO CÓDIGO 0303 PARA LIGAÇÕES DE TELEMARKETING

Notícias

PROCON/PR ORIENTA SOBRE USO OBRIGATÓRIO DO CÓDIGO 0303 PARA LIGAÇÕES DE TELEMARKETING

Determinação da Anatel entrou em vigor nesta quinta-feira (10) e vale para empresas que vendem serviços e produtos por meio de celulares. Para os telefones fixos entra em vigor em junho.


Variedades


As ligações de telemarketing agora devem mostrar o código 0303 na frente do número das empresas que vendem serviços e produtos por meio de telefones celulares. A obrigatoriedade determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) entrou em vigor na quinta-feira, dia 10 de março. A medida valerá também para as ligações de telefones fixos, a partir de junho.

 

 “Essa nova regra protege as pessoas, conforme prevê o direito do consumidor, principalmente o direito de optar por atender ou não as ligações das empresas de telemarketing”, destaca o secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost.

 

A chefe do Procon-PR, Claudia Silvano, lembra, ainda, que caso os consumidores não queiram mais receber ligações de telemarketing no celular ou telefone fixo, poderão bloqueá-las através da Plataforma do Procon-PR, neste LINK. Basta apenas um bloqueio válido para o código 0303.

 

“Após o bloqueio, passados 30 dias, se o consumidor continuar recebendo as ligações ele poderá fazer sua reclamação AQUI, informando a empresa que ligou, o horário do atendimento e o nome do atendente, para que sejam aplicadas as multas previstas no código do consumidor”, afirma.

 

O QUE DIZ A REGRA – O uso do código 0303 nas ligações passa a ser obrigatório somente para as empresas de telemarketing ativo, isto é, aquelas que fazem ligações para o cliente com objetivo de vender produtos ou serviços. Ligações de instituições de caridade pedindo doações ou de empresas de cobrança não precisarão do código.

 

Fonte: AEN


12/03/2022
15:29
Compartilhar no Facebook

Compartilhar no Whatsapp