RECEITA FEDERAL LIBEROU UMA NOVA VERSÃO DO PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

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RECEITA FEDERAL LIBEROU UMA NOVA VERSÃO DO PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Para quem precisar fazer novo download, é recomendável não apagar o programa que já está instalado para que o sistema peça para preservar os dados preenchidos


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A Receita Federal liberou, nesta terça-feira (27), uma nova versão do PGD IRPF (Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) de 2022, com atualização de algumas fichas da declaração.

 

Para boa parte dos contribuintes, a atualização do programa já baixado no computador será automática. Para outros, no entanto, será necessário fazer novo download, e o contribuinte precisará ter cuidado para não perder o que já preencheu. Para quem precisar fazer novo download, é recomendável não apagar o programa que já está instalado para que o sistema peça para preservar os dados preenchidos.

 

O que mudou com a nova versão do programa:

Acerto na importação de informações de Dívidas da Atividade Rural da declaração do ano anterior

Inclusão automática de zeros à esquerda ao informar o Renavam

Importação dos dados da versão 1.4 do Gcap 2021

Maior ênfase no botão para a declaração pré-preenchida e outros ajustes gráficos

Segundo o fisco, quem possui a versão 1.1, 1.2 ou 1.3 terá a atualização automática. No entanto, os contribuintes que têm a versão 1.0 deverão fazer o download manualmente na página da Receita Federal. É neste momento que dados já preenchidos poderão ser perdidos.

 

Para saber qual a versão de seu programa, basta olhar no programa do IR 2022, acima, do lado direito. Lá, estará escrito o número da atualização.

Em nota, a Receita afirma que "essa versão 1.0 saiu justamente com esse problema de não atualizar automaticamente". O fisco diz ainda que as atualizações de versão, em geral, "acontecem de forma transparente e preservam os dados já digitados".

 

Como facilitar o preenchimento do IR 2022?

Caso perca as informações, há duas formas mais rápidas de ter menos trabalho ao preencher novamente o IR: importar as informações do Imposto de Renda declarado em 2021, caso esteja fazendo a declaração no mesmo computador, ou optar pela versão pré-preenchida.

 

A declaração pré-preenchida, no entanto, é limitada. Isso porque ela está disponível apenas para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. Nesta versão, as principais fichas deverão estar preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que virá conforme os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.

 

Os dados, no entanto, são de responsabilidade do cidadão. Se algum valor estiver incorreto e for informado desta forma ao fisco, será necessário enviar uma declaração retificadora para não cair na malha fina do Imposto de Renda. Podem haver divergências ou dados incompletos sobre gastos com saúde, por exemplo.

 

Prazo para declarar o IR está maior

A Receita Federal prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da declaração de ajuste anual do IR, da declaração final de espólio e da declaração de saída definitiva do país. Quem é obrigado a prestar contas e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

 

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?

Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo

Quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil

O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores em 2021

Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021

O contribuinte que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda

Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área

 

 

Fonte: AERP - Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná/O Tempo


29/04/2022
16:25
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