ELEIÇÃO TERÁ 35 DIAS DE PROPAGANDA NO RÁDIO E NA TV

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ELEIÇÃO TERÁ 35 DIAS DE PROPAGANDA NO RÁDIO E NA TV

As emissoras de rádio e TV não são obrigadas a realizar debates durante o período de campanha eleitoral


Política


Mesmo com o avanço das redes sociais e o alcance da internet, a propaganda no rádio e na TV continua sendo importante para os candidatos às eleições. Neste ano, o horário eleitoral gratuito vai de 26 de agosto a 30 de setembro, 35 dias de propaganda em blocos e de inserções ao longo da programação das emissoras. Nas ruas, a campanha eleitoral só termina na véspera da eleição de 2 de outubro.

 

O tempo que cada partido tem na propaganda eleitoral depende do tamanho da bancada na Câmara dos Deputados. Também deve ser considerado na veiculação o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.

 

Os blocos de propaganda vão ao ar de segunda a sábado, em dois horários. Nas emissoras de rádio, começam às 7h da manhã e ao meio dia. Na TV, à uma da tarde e às 8 e meia da noite.

 

Na propaganda para os cargos majoritários - de presidente, governador e senador -, as federações e coligações devem informar que partidos compõem o grupo.

 

Na TV, a propaganda eleitoral deve conter recursos de acessibilidade, como legendas e interpretação em Libras, a Linguagem Brasileira de Sinais.

 

Candidatos a qualquer cargo não podem usar o tempo do horário eleitoral gratuito para ridicularizar um adversário.

 

Em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, o especialista em Direito Eleitoral Alexandre Rollo fez um alerta sobre a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na TV.

 

“O candidato não pode comprar espaço em rádio e em televisão. Isso é proibido e pode configurar abuso de poder econômico. Eu, candidato, não posso comprar um minuto no rádio para fazer a minha propaganda, nem um minuto na televisão para fazer a minha propaganda. Rádio e televisão, em termos de propaganda eleitoral, apenas e tão somente o chamado Horário Eleitoral Gratuito. ”

 

As emissoras de rádio e TV não são obrigadas a realizar debates durante o período de campanha eleitoral. Mas, se essa for a opção, é preciso seguir algumas regras. Uma delas é a obrigatoriedade de convidar o candidato cujo partido tenha elegido pelo menos cinco parlamentares para o Congresso Nacional em 2018.

 

Para as eleições proporcionais - de deputados federais, estaduais e distritais -, as emissoras têm que convidar para o debate o mesmo número de concorrentes ao mesmo cargo. Também devem observar o máximo de 70% de participação de cada sexo. Alexandre Rollo lembra outros detalhes.

 

“As regras internas do debate, digamos assim, são estabelecidas de comum acordo entre a direção da emissora e as assessorias dos candidatos. Então, quem pergunta para quem, se vai ter réplica, se vai ter tréplica, quantos minutos de réplica, quantos minutos de tréplica, se vai ter sorteio de perguntas, se não vai ter sorteio de perguntas. ”

 

Desde o fim de junho, está proibida a transmissão de programa apresentado ou comentado por quem disputa cargos na eleição. E a lei eleitoral prevê punição para as emissoras que tratarem de maneira privilegiada candidaturas, legendas, federações ou coligações, ou ainda que façam alusão ou críticas aos candidatos.

 

Fonte: Rádio Câmara.


17/08/2022
17:12
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