LEI ATUALIZA NORMAS DO SISTEMA NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO

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LEI ATUALIZA NORMAS DO SISTEMA NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO

O texto restringe, por exemplo, a captação de recursos e a concessão de créditos e de garantias aos associados, com algumas ressalvas


Economia


Foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei (Lei Complementar 196/22) que atualiza as regras do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Ela tem origem em um projeto de lei complementar (PLP 27/20), aprovado pela Câmara e pelo Senado, que modifica legislação anterior sobre o tema (Lei Complementar 130/2009), de 2009.

 

A nova lei atinge diversos tipos de cooperativas de crédito e algumas confederações que reúnem essas cooperativas. O texto restringe, por exemplo, a captação de recursos e a concessão de créditos e de garantias aos associados, com algumas ressalvas. Mas existe a previsão de prestação de serviços de natureza financeira a não associados, inclusive órgãos públicos.

Também está explicito que a quota-parte, que é o valor da contribuição do cooperado na cooperativa de crédito, não pode ser penhorada.

 

A legislação sancionada pela Presidência da República trata ainda de questões administrativas das cooperativas, como a composição dos conselhos de administração e dos conselhos fiscais e os mandatos dos ocupantes dos cargos.

 

Ela veda a quem tem cargo de gestão, como o presidente do conselho de administração ou o diretor-executivo, o exercício simultâneo da mesma função em outras cooperativas.

 

O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) foi relator do projeto de 2009 e é autor da atualização do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo que agora virou lei. Por isso, participou da avaliação do que precisava mudar na legislação. Durante a votação da proposta na Câmara, em dezembro do ano passado, ele falou sobre o crescimento do setor.

 

“O cooperativismo de crédito, que era responsável pela oferta de cerca de 3% do crédito no país, atinge hoje 9% do crédito oferecido, um instrumento para a democratização do crédito. Nós queremos vê-lo ainda mais ampliado e esse projeto possibilitará isso”.

 

A ampliação da oferta de crédito também foi salientada pelo relator da proposta em plenário, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), com base em um documento do Banco Central com dados de dezembro de 2020.

 

“O cooperativismo de crédito continua se destacando como relevante provedor de crédito aos seus associados, pessoas físicas e jurídicas, com ênfase nas micro, pequenas e médias empresas, fator fundamental para promover a concorrência, para a eficiência do Sistema Financeiro Nacional como um todo e vem apresentando crescimento acima da média dos demais segmentos”.

 

Em seu parecer, o parlamentar informou alguns números do setor de cooperativas: 11, 9 milhões de cooperados, R$ 371 bilhões e 900 milhões de reais em ativos e uma taxa anual de crescimento de 35,8%.

 

Fonte: Agencia Radio Camara   


31/08/2022
16:17
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