PEDIDO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PODE SER FEITO PELA INTERNET

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PEDIDO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PODE SER FEITO PELA INTERNET

Opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia no INSS seja superior a 30 dias.


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Desde o início de agosto, é possível entrar com o pedido no INSS de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por um atendimento pericial.

 

 A opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia seja  superior a 30 dias.

Quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT” no site no meu.inss.gov.br.  

 

Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.

 

O INSS lembra que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.

 

 Como pedir o benefício

 

- Acessar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br.

- Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.

- Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.

 

O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.

 

Veja quais informações o documento médico deve trazer

 

- O documento deve estar legível e sem rasuras;

- Ser emitido há menos de 30 (trinta) dias da Data de Entrada do Requerimento - DER;

 

Deve também conter:

 

a) nome completo do requerente;

b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e

d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças - CID.

 

Prazos

 

Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos, que somados, não podem superar 90 dias).

 

Quem já teve o benefício concedido com a análise documental e quiser fazer um novo pedido, deve ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.

 

 

Fonte: https://www.gov.br/inss/

  

 

 

 


31/08/2022
16:24
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