AGEPAR LANÇA NOVO SISTEMA PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DE REGULAÇÃO.

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AGEPAR LANÇA NOVO SISTEMA PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DE REGULAÇÃO.

Novo sistema de recolhimento da taxa de regulação é lançado pela agepar


Estadual


   A partir deste mês, a Agepar, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná tem novidades no recolhimento da Taxa de Regulação, receita destinada a custear as atividades de regulação e fiscalização realizadas pela entidade.

   Entre as inovações, está a implantação do Sistema de Gestão da Taxa de Regulação, que vai facilitar o pagamento do tributo pelas empresas prestadoras de serviços públicos delegados no Paraná, por meio da emissão de boleto bancário pela própria entidade. Criada pela Celepar, a ferramenta já contempla outras importantes mudanças no recolhimento da TR, como a alteração da base de cálculo e a possibilidade de parcelar o pagamento.

   Conforme disposto em resolução, o valor do tributo será calculado com base na Receita Operacional Bruta, de acordo com tabela de faixas de incidência disponíveis no site da Agepar. Essa nova metodologia de cálculo passa a ser aplicada para pagamento do tributo no ano de 2023, com base na receita registrada no exercício de 2022.

   Segundo a Especialista em Regulação da Diretoria de Normas e Regulamentação, Marina Beatriz Fantin, essa mudança vai facilitar o recolhimento do tributo, trazendo inovação, digitalização e agilidade a seus processos. De acordo com a Lei Complementar 222/2020, a Taxa de Resolução deve ser recolhida por todas as empresas permissionárias ou concessionárias que prestam serviços públicos regulados pela Agepar no Paraná.

   O tributo deve ser recolhido no ano seguinte ao do fator gerador, mediante pagamento em 12 parcelas. Em casos de atraso no pagamento, está prevista multa de 2% e aplicação de atualização monetária pela taxa Selic sobre a parcela devida.

   A Agepar é uma autarquia em regime especial, criada para exercer a regulação, fiscalização e normatização dos serviços públicos operados por outras empresas, públicas ou privadas, visando assegurar a eficiência, qualidade e regularidade de sua prestação. A Agepar também está apta a receber novas atribuições, incluindo entre suas competências outros serviços públicos delegados incluídos na Lei de Concessões ou leis específicas.

 

Fonte AEN.


11/01/2023
16:45
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