Os contribuintes com veículos de placas com finais 5 e 6 devem pagar a segunda parcela do IPVA até a quarta-feira de cinzas. A guia pode ser emitida pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda.
No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as prestações, sem desconto, ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros. O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX.
A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer banco, não se restringindo aos conveniados com o Estado. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por pagar no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. Proprietários que não pagarem o imposto nos prazos definidos têm multa de até 10% por parcela atrasada e os valores devidos sofrem acréscimo de juros pela variação da Selic.
Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores. Neste ano, a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual registraram o pagamento total ou parcial de dois milhões e 590 mil contribuintes.
Fonte AEN.