SANCIONADA LEI QUE INSTITUI PROGRAMA PARA EXPANDIR APOIO DOS BOMBEIROS AOS MUNICÍPIOS.

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SANCIONADA LEI QUE INSTITUI PROGRAMA PARA EXPANDIR APOIO DOS BOMBEIROS AOS MUNICÍPIOS.

O programa funciona por meio de convênios entre a instituição e as prefeituras


Estadual


   O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira a lei que institui o programa Bombeiro Integrado, para ampliar a prestação de serviços à sociedade paranaense. A iniciativa tem o objetivo de promover a atuação conjunta entre a Corporação e os municípios para as operações de combate a incêndios, prevenção em eventos públicos, busca e salvamento terrestres, Defesa Civil e primeiros socorros.

   O programa funciona por meio de convênios entre a instituição e as prefeituras. Cidades com mais de 60 mil habitantes já contam com unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. Com a nova lei, localidades com até 60 mil habitantes poderiam ser atendidas por meio da Brigada Comunitária, Corpo de Bombeiros Militar Integrado, ou de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar.

    A direção e coordenação das ações integradas devem ser obrigatoriamente realizadas pelo Corpo de Bombeiros. A lei define que o Quartel Integrado será uma unidade composta por bombeiros militares e por agentes de Defesa Civil, com a finalidade de atuarem de forma conjunta nas operações de prevenção, combate a incêndio e a desastres, buscas, salvamentos e socorros públicos.

    Já o Posto de Brigada Comunitária será composto por agentes de Defesa Civil e se destinab a primeira resposta nas ações de combate a incêndio, prevenção em eventos públicos, busca e salvamento terrestres e primeiros socorros.

   O agente de Defesa Civil é o servidor municipal ou de consórcio de municípios com formação estabelecida no Programa Brigada Comunitária. Pela lei, quando em ação, eles devem sempre estar sob coordenação e supervisão de bombeiros militares. A Secretaria de Estado da Segurança Pública e o Corpo de Bombeiros Militar ficam responsáveis pela operacionalização, formalização dos convênios e regulamentação do Bombeiro Integrado.

Fonte AEN.


02/12/2023
14:32
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