PARA ESTIMULAR COMÉRCIO, ESTADO ESTUDA RETIRAR 7,5 MIL ITENS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

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PARA ESTIMULAR COMÉRCIO, ESTADO ESTUDA RETIRAR 7,5 MIL ITENS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

A alteração poderá aumentar a competitividade das empresas paranaenses em relação a outros estados que já adotam o mesmo sistema


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    Com o objetivo de fortalecer o setor varejista, o Governo do Estado estuda retirar cerca de 7 mil e 500 itens do sistema de Substituição Tributária. A medida, que ainda precisará ser comunicada ao Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária, visa garantir estímulos econômicos às empresas paranaenses, atendendo a um antigo pleito do comércio e da indústria e que poderá se refletir em preços menores aos consumidores.

    Está sendo avaliada a possibilidade de alteração do regime de produtos de papelaria, materiais de limpeza, artefatos domésticos de plástico e produtos farmacêuticos, que são tributados na origem, e que podem passar a ter a arrecadação escalonada dentro cadeia comercial. Além destes segmentos, a Receita Estadual ainda estuda acrescentar outros itens à listagem.

     A mudança evitaria o pagamento antecipado do Imposto sobre ICMS pela indústria, o que compromete o capital de giro das empresas envolvidas em cada etapa do processo. Na prática, os comerciantes pagam para manter os produtos em estoque e, com a mudança, arcarão com os custos tributários apenas no momento da venda efetiva.

    A alteração poderá aumentar a competitividade das empresas paranaenses em relação a outros estados que já adotam o mesmo sistema. A estimativa da Secretaria de Estado da Fazenda é de que, com a mudança, o executivo estadual abra mão de aproximadamente 120 milhões de reais em arrecadação por ano, nos casos em que a venda dos produtos ao consumidor final é concentrada em empresas do Simples Nacional, que possuem benefícios tributários adicionais no Paraná.

    O Governo do Estado também enviou para a análise da Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que prevê a revogação de parte da Lei Complementar 231/2020 que estabeleceu a criação do Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná, que não entrou em vigor. Até o momento, vale o texto do Decreto Estadual que estabeleceu o dia 31 de dezembro deste ano como prazo para início da vigência desse Fundo.


Fonte AEN.


07/12/2023
15:29
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