DEMANDA DE ESTRANGEIROS POR CARTEIRA DE MOTORISTAS AUMENTA 135% EM CINCO ANOS NO PARANÁ.

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DEMANDA DE ESTRANGEIROS POR CARTEIRA DE MOTORISTAS AUMENTA 135% EM CINCO ANOS NO PARANÁ.

Atualmente, 38 mil 151 estrangeiros possuem CNH no Paraná.


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     O número de processos de habilitação para estrangeiros no Paraná dobrou nos últimos cinco anos, atingindo mais de oito mil Carteiras Nacionais de Habilitação emitidas no Estado. De acordo com o levantamento do Detran-PR, em 2019 foram concluídos mil e 81 processos, enquanto em 2023 esse número saltou para dois mil 541, representando um aumento de 135% na demanda por habilitação de condutores oriundos de outros países.

     Atualmente, 38 mil 151 estrangeiros possuem CNH no Paraná, sendo os países com maior número de solicitações nos últimos cinco anos Venezuela, com três mil 314, Paraguai, mil e 87, Colômbia, 812, Cuba, 428, e Argentina, com 426.

     O diretor-presidente do Detran, Adriano Furtado, considera que o aumento da demanda de estrangeiros para registrar suas CNH no Paraná está em sintonia com o crescimento econômico do Estado.

     De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional, todo estrangeiro tem o direito de dirigir no Brasil, por até 180 dias, utilizando sua habilitação do país de origem válida, junto ao passaporte ou documento que comprove a data de entrada no País.

      Após este período, o estrangeiro habilitado no Exterior precisa se submeter a exames de aptidão física, mental e psicológica, conforme os requisitos regulares estabelecidos para a obtenção da CNH junto ao Departamento de Trânsito local.

     Se a habilitação do estrangeiro não for de um dos países signatários da Convenção de Viena e não atender ao princípio da reciprocidade, ele precisa realizar um exame prático para a obtenção da CNH brasileira, demonstrando sua capacidade de conduzir veículos de acordo com as normas e padrões brasileiros de segurança no trânsito. Além disso, podem existir exigências complementares em função do princípio de reciprocidade e categoria do veículo.


Fonte AEN.

 


10/04/2024
15:21
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