O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu alterar as normas em vigor que vedam o uso de itens de vestuário religiosos ou que cobrem a cabeça de pessoas em tratamento de saúde em fotos usadas para emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para tanto, o colegiado atualizou Resolução que regulamenta as especificações, produção e expedição da CNH. A nova norma foi publicada nessa segunda (8) no Diário Oficial da União.
Com a mudança, fica mantida a restrição ao uso de óculos, bonés, chapéus e outros adereços que cubram parte do rosto ou da cabeça, exceto em casos de itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos religiosos, e àqueles ligados à queda de cabelo do condutor, em decorrência de patologias ou tratamento médico.
No entanto, só será permitido o uso de tais itens se mantiverem a face, a testa e o queixo perfeitamente visíveis. A mudança passa a ser aceita em todo o território nacional.
Fonte Rede Nacional de Rádio em Brasília.