O presidente sancionou uma Lei para garantir o acesso à educação infantil pública para crianças de zero a três anos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. A nova Lei torna obrigatória a criação de mecanismos que permitam identificar, divulgar e atender a demanda por vagas para esta faixa etária.
A partir de agora, os municípios e o Distrito Federal deverão realizar e divulgar o levantamento anual da demanda de vagas com o apoio da União e dos estados.
Ao identificar o quantitativo de crianças não matriculadas, os entes federados deverão planejar a expansão da oferta de vagas. Para isso, vão receber recursos federais destinados à expansão da infraestrutura física e à aquisição de equipamentos para a educação infantil.
A lista de espera por vaga deverá estabelecer critérios transparentes de prioridade no atendimento, que devem levar em conta aspectos situacionais e territoriais locais, situação econômica familiar e a condição de monoparentalidade das famílias.
Fonte Rede Nacional de Rádio, em Brasília.