LOTTOPAR INSTITUI REGRAS PARA GARANTIR PUBLICIDADE RESPONSÁVEL NAS APOSTAS NO PARANÁ.

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LOTTOPAR INSTITUI REGRAS PARA GARANTIR PUBLICIDADE RESPONSÁVEL NAS APOSTAS NO PARANÁ.

São proibidos aos menores de 18 anos, de modo direto ou indireto, o cadastro e a realização de apostas.


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    Para garantir que os operadores lotéricos do Paraná sigam regras de publicidade que respeitem as boas práticas do jogo responsável, a Lottopar divulgou neste ano portarias com determinações a serem seguidas.

   Os documentos destacam, especialmente, restrições de acesso a menores de 18 anos às plataformas de apostas esportivas e demais operações lotéricas e, também, estabelecem regras sobre o uso de celebridades nas ações de divulgação. As apostas esportivas de quota fixa, as bettings, estão operando no Estado desde novembro do ano passado e há previsão da entrada em operação, em breve, das modalidades lotéricas instantânea, prognósticos e passiva.

    Os operadores também devem seguir as legislações estaduais e federais vigentes e estar atentos às recomendações publicadas pelo Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária, de acordo com o Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária, que dispõe especificamente sobre as regras para a publicidade dessas apostas. São proibidos aos menores de 18 anos, de modo direto ou indireto, o cadastro e a realização de apostas. Nas comunicações de marketing fica proibido também utilizar a imagem de pessoas ou personagens, reais ou fictícios, de relevância ou notoriedade pública que possam atrair específica, ou principalmente, menores de idade.

    O diretor de Operações, Fabio Veiga, ressalta que a Lottopar implantou essas medidas com base nas legislações vigentes como forma de garantir que os operadores contribuam para a construção de um mercado socialmente responsável.

    As portarias publicadas pela Lottopar incluem, ainda, que as ações de marketing devem sempre exibir de maneira clara o nome ou a marca do operador a que se refere, para que os apostadores possam facilmente identificar o responsável pela comunicação.

    Como forma de garantir o entretenimento saudável, fica vedado ao operador a realização de qualquer comunicação de marketing que possa despertar a esperança de que a participação do apostador levará ao enriquecimento ou gerará fonte de renda, induzir ao erro quanto à possibilidade ou chance de ganhar, ou sugerir a repetição de apostas aumentará as possibilidades de ganhar algum prêmio.


Fonte AEN.


27/05/2024
16:54
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